
Pensamento, crítica e criação em galego-português
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| 30 Setembro 1997 | http://www.udc.es/dep/lx/cac/sopirrait | Corunha - Galiza |
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António Gil Hernández | |
A escrita [...] deve expressar com rigor os acidentes comuns a todo o domínio português, desatendendo os especiais que não tenham fundamento histórico dentro da própria língua.
Para Álvaro, Chiqui e Miguel,
e para todos os jovens que, como eles, procuram um futuro à Galiza.
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0. INTRODUÇÃO. Obrigado ao Prof. José Luís Rodríguez Fernández, amigo e co-ideano, consinto com a sua delicada sugestão de, mediante um pequeno contributo (quase depoimento), render pública homenagem à pessoa e à obra, inesquecíveis, do Prof. Carvalho Calero (1910-1990), com certeza bom e generoso da Galiza (espanhola) para a Galiza (espanhola e não espanhola), para toda a Lusofonia. Rendo tão grata homenagem prolongando, na intenção e na fidelidade, as suas reflexões sobre a língua comum, sobre a qual o Professor progressivamente nos forneceu esclarecimentos aprofundados quer da estrutura interna, quer dos os usos sociais, quer das consequências jurídico-institucionais pela oficialização insuficiente na Comunidade Autonómica. Mas, atinentes à exposição, quereria que fossem estimadas as seguintes advertências: 1.a procuro fugir das questões de política pequena, de política partidarista, redutora quer por fechar o caminho ao futuro da Galiza, quer por se tornar em apelo continuado à sua destruição nacional, sob pretexto de integrar gregos (o cavalo incluso) e troianos; 2.a evito citar autores, obras ou opiniões não minhas, ainda que com certeza todas as minhas opiniões procedam das anteriormente sustentadas e hoje compartilhadas com outros, galegos e não galegos; 3.a embora o meu intuito seja a Lusofonia, é sub specie Gallæciæ que aquela é perspetivada porque a Galiza ou é lusófona ou não é.
Começo por nos convidarmos a definir os conceitos de alguns vocábulos ou termos, a que os Notáveis residentes na Galiza acodem arreu, para em apartados posteriores tirarmos as consequências pertinentes. 1.1. Faces da língua [-gem]. É por hábito que na língua[gem]-em-uso são assinaladas três faces indissoluvelmente correlativas: 1.1.1. A língua [-gem] é construto abstrato. Desde esta face, a língua [-gem] é objeto da Linguística Geral (ou estrita) e das Linguísticas particulares. Considerados os factos de língua em contextos restritos, são descritos e analisados em diversos níveis para serem por último organizados numa síntese procuradamente coerente. Apesar de com frequência não ser reconhecido, quando se pretende teorizar desde esta face, não se atende tanto aos idioletos orais quanto a determinados dialetos gráficos. Mesmo quando é dito teorizar no respeito à oralidade, é habitualmente estimado que tal teorização deve remeter à escrita, alicerce indiscutido, enquanto, de jeito mais ou menos explícito, se julga que determinadas realizações escritas, sobretudo a valorizada como Ortografia Nacional, materializam o construto abstrato de cada língua particular. Vele entender portanto que, desde esta face, sejam muito diferentes o tratamento das línguas nacionais ou de cultura e o das outras línguas, regionais, dialetos ou idiomas menores e/ou minoritários. 1.1.2. A língua [-gem] é meio de integração sócio-política. Para justificar o enunciado, baste considerar este trecho da Sentença 8/1986, de 26 de junho, do Tribunal Constitucional (B.O.E. (Madrid) de 4 de Julho de 1986). Pertence ao escrito do Advogado do Estado, registrado en este Tribunal Constitucional el 16 de marzo de 1983:
[...] es claro que el idioma aparece como soporte primario de las relaciones sociales y, por ende, de las jurídicas. Pero además la lengua constituye el medio instrumental indispensable para el ejercicio de ciertos derechos fundamentales: Libertad de expresión, derecho a la educación, derecho a la tutela judicial efectiva... Por eso las proclamaciones constitucionales y estatutarias en materia de lengua no configuran sólo un valor social sino que también articulan derechos y deberes subjetivos perfectamente individualizados y calificados como fundamentales en la Sentencia 6/1982 y por el art. 5.2 de la Ley vasca impugnada (p. 21). 1.1.2.1. A língua [-gem] é instrumento comunicacional. Nesta perspetiva é objeto da Sociolinguística, principalmente, que considera os factos de língua nos contextos em que se efetuam e procura delimitar quer os usos linguísticos nos seus âmbitos, quer as condições sociais que facilitam ou interrompem ou turvam o desenvolvimento normal da comunicação entre os agentes humanos que empregam, em qualquer suposto, um determinado idioma. 1.1.2.2. A língua [-gem] é símbolo identificador. Identifique quer o indivíduo no interior dos grupos humanos (organizados), quer os grupos entre si, cada língua [-gem] é objeto da Glotopolítica, ciência ainda a nascer, embora os cultores da Linguística Geral e das particulares sempre fizeram abundantes observações atinentes a esta face da língua. Também (alguns dirão que paradoxalmente) é objeto da Psicolinguística, Social ou não, ciência pretensamente já estabelecida. O axioma que compendia o método e o objeto teorizados desde esta face da língua é aquele formulado pelo Lebrixano (1492): siempre la lengua fue compañera del imperio. O poder, qualquer tipo de poder, transparece nas realizações idiomáticas e na própria teorização de uma língua particular, começando pela formalização gráfica ou normas de escrita correta. Vice-versa, a língua, nos seus diferentes aspetos, evidencia o poder, o tipo de poder cuja companheira é. Neste senso é que afirmo a língua ser símbolo identificador: a língua-em-uso patenteia a hierarquia de poder que, em cada ato de enunciação, ocupam os agentes intercomunicadores. 1.2. Interdependência das três faces. Como disse, as três faces, diferindo teoricamente entre si, acham-se intimamente interrelacionadas na prática comunicativa habitual. Contudo, para compreendermos melhor essa ligação, cumpre distinguirmos entre línguas normalizadas, quanto à situação e usos, e línguas simplesmente a-normais. 1.2.1. Situações caraterizadas. 1.2.1.1. Comunidades linguísticas em situação normalizada. A correlação entre a teorização linguística, materializada na formalização do idioma, a socialização dos usos e a institucionalização simbólica, identificadora da Comunidade, se apresenta como sensível e substancialmente equilibrada. Com efeito, a. no processo teorizador os linguistas elaboram o construto abstrato que em definitivo remete à língua nacional, cujo nome e existência é aceite no mundo sem discussão, e, assemade, é concretizado em Gramáticas e Dicionários descritivo-prescritivos (ou prescritivo-descritivos, mais bem) universalmente validados; b. no decurso socializador os utentes empregam como instrumento comunicacional a língua assim materializada (isto é, escrita) por cujo meio a Comunidade se sente unida; c. a institucionalização, para além de contribuir eficazmente a socializar o instrumento materializado, estabelecido na teorização linguística, estende-o, tornado oficial, enquanto símbolo identificador da Comunidade. Em resumo, as três faces acham-se em correlação [equilibradamente] dialética. 1.2.1.2. Comunidades linguísticas em situação a-normal. A caraterística definidora destoutras situações, objetivamente a-normais é o facto de essa correlação se achar quebrada quer por inexistência de elaboração do construto abstrato, teoricamente suficiente e socialmente recebida, quer por deficiências nos diversos níveis do processo socializador, manifestamente desproporcionados, quer por institucionalização subordinada ou singelamente incipiente, dada a carência de poder. Não precisamos aprofundar muito no tema para concluirmos (ou apenas advertirmos) que a Comunidade em situação a-normal está socialmente esfarelada, carece de aquele conjunto de pessoas qualificadas que teriam de a conduzir e orientar (em geral) ou, havendo-os, esses Notáveis se acham minorizados naquela tripla função teorizadora, socializadora e institucionalizadora da [sua] língua [-gem]. 1.2.2. Normalidade e a-normalidade. Podemos já sintetizar a descrição das suas situações conceptualmente contrapostas que, convenientemente entendida e aplicada, explica o estado e desenvolvimento das Comunidades Culturais existentes: 1.2.2.1. Normalidade. Refiro o termo/conceito normalidade à Comunidade Cultural idealmente equilibrada em grau suficiente, quer dizer, regrada social e (acaso) politicamente quanto às funcionalidades da língua [-gem]. Em consequência, vale entendermo-lo como segue: a. Os membros da Comunidade, individual e conjuntadamente, possuem e desfrutam de uma elaboração teórica da língua-em-uso que é antes normadora do que descritora. b. A Comunidade coere solidária e hierarquizadamente tanto a meio dessa normação quanto pelos usos socializados da língua assim normada. c. Portanto, compartilha-a, também solidariamente, como símbolo identificador tanto das instituições quanto dos usos socialmente recebidos. É destarte que Estado e Comunidade se constroem, imaginariamente, em colaboração não excessivamente conflituosa. 1.2.2.2. A-normalidade. Refiro o termo/conceito a-normalidade à Comunidade Cultural desequilibrada social e politicamente. Acha-se, portanto, em sequência quer de substituição idiomática, mais ou menos intensa, quer de normalização, inicial pelo menos. Em conclusão, do ponto de vista coletivo e individual, a Comunidade a-normal: a. A Comunidade está privada de língua, entendida como construto abstrato materializado na norma (expressa numa Ortografia, numa Gramática e num Dicionário), por ser (quase) impossível a adequada elaboração teórica nas circunstâncias sócio-políticas em que haveriam de se desenvolver os presumíveis elaboradores. b. Por conseguinte, está inconexa e insolidária porquanto os comportamentos na língua própria se acham des-hierarquizados e, simultaneamente, submetidos aos usos institucionalizados de outra língua, aliás, declarada nacional do Estado (ou Reino) em que a Comunidade a-normal foi inclusa. c. As instituições estaduais assentes no território da Comunidade podem, muito desigualmente, compartilhar duas línguas (oficiais), uma declarada nacional do Estado (ou Reino) e outra, a própria, manifestamente regional. Em consequência, também desde as instituições e mercê das correlativas formalizações gráficas, o Estado pode interferir (de facto interfere) no processo normalizador quanto à elaboração teórica e aos usos sociais. Em todo o caso, a regulação idiomática no seio da Comunidade a-normal acha-se parcelada, tem eficácia restringida e estende-se a âmbitos reciprocamente estanques, mais ou menos reduzidos, enquanto a regulação idiomática das Comunidades normalizadas é coerente e justamente por isso é eficaz e universal.
Explico o significado dos vocábulos e/ou termos que utilizo no título do depoimento. 2.1. Genericamente. 2.1.1. Discurso da/de unidade. A expressão remete sobretudo ao discurso legitimador quer formulado nos textos produzidos em instâncias institucionais ou sociais (quase institucionais), quer inspirador de textos elaborados por Notáveis, a título individual. Aliás, esse discurso há de entender-se legitimador da unidade idiomática ou, acaso melhor, linguística, já conseguida e geralmente aceite, relativa às três faces acima assinaladas, ou legitimador de unidade ainda por conseguir e portanto nem aceite nem universal nos âmbitos institucionais ou nem geralmente recebida pelos utentes nos âmbitos sociais. 2.1.2. Lusofonia. Embora oficialmente o vocábulo Lusofonia valha por Comunidade de Países de Língua Portuguesa (Julho de 1996), distingo, porém, entre lusofonia e lusografia: 2.1.2.1. Lusofonia. Para nos entendermos, defino calinamente o conceito, debatido, de lusofonia: 1. É o conjunto dos indivíduos que usam [falam] alguma forma de português, quer dizer, alguma realização oral do construto abstrato que mundialmente se nomeia português. 2. Nomeadamente, é a Comunidade Linguística das Comunidades Culturais que se identificam quer por alguma maneira de falar português, quer, sobretudo, por algum jeito de realização escrita, oficializado, desse construto abstrato que nas Ciências da Linguagem se denomina português, galego-português, brasileiro, sem uniformidade. 2.1.2.2. Lusografia. À lusofonia poderia opor-se-lhe a lusografia que, em senso estrito, remeteria à Comunidade Linguística/Cultural integrada por todos aqueles que na sua expressão escrita (oficializada ou não oficializada no território da sua residência) empregam nalgum nível comunicacional alguma forma de português. 2.2. Em particular. O que quero entender pela expressão discurso da/de unidade para a Lusofonia tem implicações discriminadas acerca das diversas Comunidades Culturais, mas lusófonas. Portanto, cumpre distinguirmos entre os sete + um territórios cuja língua oficial/nacional (em Portugal e no Brasil; não assim nos PALOP) ou co-oficial/nacional (na Galiza espanhola, desde uma ideologia política decididamente galeguizadora). 2.2.1. Portugal. a. Talvez marcada pela antiguidade e homogeneidade, pacificamente recebidas, a Comunidade Lusófona apresente traços peculiares em Portugal, que singelamente esboço: a.1. os Notáveis portugueses, entendendo que a sua Terra é mãe (parcial) da Língua pretendem também tornar-se em senhores da Lusofonia transcontinental; a.2. determinando que os falares (linguajares) portugueses são homogéneos, os mesmos Notáveis procuram estender essa concepção, diversamente dilucidada, aos outros territórios-Comunidades; a.3. instalados numa tradição profundamente clássica e humanista, tentam que essa elegância se estenda sem discrição a toda a Lusofonia. b. Mas a Lusofonia não está constituída apenas por Portugal, que às vezes parece mais bem achar-se só perante a Lusofonia e, mesmo, contra ela. 2.2.2. Brasil. País novo ou novamente lusófono, é na realidade o grande pai da Lusofonia: heterogéneo (mas não tanto) e inovador (mas regradamente). a. Talvez o Brasil que por americano frui a experiência da heterogeneidade normativa quanto à oralidade na unidade ortográfica, a nacional/pluriestatal, em português, e transnacional de intercâmbio cultural e linguístico com a hispanofonia (e a anglofonia), contribua a estender à Lusofonia toda essa consciência. Não por acaso Paulo Freire, o pedagogo alfabetizador e conscientizador era brasileiro. Tal experiência conscientizadora de libertação ao oprimido oferece, a meu ver, os seguintes aspetos que me limito a enunciar: a.1. Escrever não é transcrever o que se fala, ainda que na história social e individual da Humanidade antes se tenha escrito e depois falado. a.2. Escrever implica necessariamente unidade normativa e portanto tensão homogeneizadora de falas divergentes. a.3. Escrever implica também historicidade e portanto assunção do devir cultural, próprio ou apropriado. b. Parece que, deste ponto de vista, o Brasil é o futuro: cumpre ele, primus inter pares, ser o futuro consciente e, por consequência, dirigente da Lusofonia. O labor não é nem pouco nem fácil, vista a situação atual. 2.2.3. Os PALOPs (Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa). Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe são nações, em gestação ainda, à procura do instrumento enjeitado para, oficializado, tomar em solidariedade espontânea a que hoje mal é unidade estatalizada, quanto à cultura e à língua. a. Cumpre portanto, adequadamente, a.1. Estender falares e elaborar a escrita, correlativa de aqueles, ou acaso adequar a escrita (unificada) à extensão dos falares. a.2. Intensificar a unidade sem esmagar a pluralidade, nomeadamente cultural africana. a.3. Assumir a historicidade alheia, europeia [es-] colonial, na historicidade própria africana, garantia de liberdade ainda não em definitivo conseguida. b. Contudo, tenho de confessar que acho grandes dificuldades para dizer, em síntese, de um tema que nem conheço bem, nem, antes de mais nada, dei suficientemente esclarecido e que resumo numa só pergunta: que fazer com as nações indígenas inclusas, total ou parcialmente, nos PALOP? b.1. Há de procurar-se a sua consolidação? Então, donde a unidade nacional? b.2. Há de tender-se à sua supressão? Então, donde a integração democrática? 2.2.4. A Galiza. O caso galego é complexo e complicado, enquanto que, sem dúvida interessadamente pelas diferentes partes em litígio, compendia as situações, histórica ou socialmente consideradas, em que se acham as outras partes da Lusofonia, mas com traços próprios muito intensos. a. Por um lado, a.1. A Comunidade Linguística Galega (galegófona) está interferida gravemente pela Castelhana (hispanófona), até ao ponto de já existirem na Galiza só hispanoutentes (embora sejam competentes receptores de idioma galego, do excessivamente macarronizado por instituições espanholas, como o ILG ou a Xunta, dita Governo da Galiza). Evidencia-se essa interferência em La questione della língua que os Notáveis galegos (sistemáticos e mesmo maquinais) não se decidem a resolver quer quanto à estrita formalização gráfica, quer quanto à territorialidade em que a possível formalização tenha efetividade. a.2. Socialmente os cidadãos galegoutentes, mesmo os presumivelmente conscientizados, sentem-se alheios à Lusofonia por, em grande medida, estarem desmotivados e padecerem dificuldades grandes para manterem intercâmbios comunicacionais consistentes, mesmo com Portugal. a.3. Politicamente (eis a raiz e os ramos dessas dificuldades) consideram-se espanhóis e, enquanto tais, hispanófonos de modo que tal autoestima impregna as outras dimensões do seu comportamento individual e coletivo. b. Por outro lado (que é o mesmo), existe hoje um difuso ativismo tenuemente verificado e lenemente planeado para: b.1. Estender algum conhecimento de um impreciso idioma galego formalizadamente diverso do português. De facto um grupo de notáveis, a si próprios proclamados galeguizadores, está a refazer, revolutivamente nos âmbitos oficiais espanhóis, a doutrina tradicional na Romanística. b.2. Romper a unidade com a Lusofonia, até ao momento unanimemente reconhecida pelo Galeguismo histórico, e assim construir a unidade com a Hispanofonia, sob pretexto de proteger y respetar a pluralidade linguística e cultural do Reino de España. b.3. Quebrar destarte a historicidade própria da Galiza (embora rejeitável e por consequência ultrapassável) e assumir uma mítica historicidade comum da Espanha, alienadora da realidade galega. Aliás, esses notáveis, mesmo conservando a sua mais ressessa espanholidade, precisariam proceder assim nem pelas vigentes exigências constitucionais nem pelos interesses, nunca esclarecidos, quer dos pessoeiros, quer dos grupos galeguizadores. c. Em resumo, acho que a desfeita em processo se deve não tanto ao número reduzido de indivíduos notabilizadores da sociedade galega, que decerto há, quanto sobretudo à falta de conjunção entre eles, quer teorizadora, quer socializadora, quer institucionalizadora, a incidir no desprestígio popular do galeguismo. Cumpre insistir em que o esfarelamento da Galiza não se deve sobretudo nem ao labor constante e decidido dos orgãos teorizadores e socializadores, que estão a construir a Nación española, nem também à ação pertinaz das instituições espanholas que, por simples questão de sobrevivência própria, intensificam a minorização da Comunidade Lusófona no seu [da Nación española] território. Deve-se em grande medida à que o Prof. Rodrigues Lapa dizia seguindo ao bardo Pondal, grande chaga da Galiza dos nossos dias (em 1935 e hoje) : a vergonha de ser ella mesma, a falta de confiança em si, o abandonar-se a todas as dominações, que cumpre aplicar primo et per se não ao Povo, mas aos dirigentes, presumíveis dirigentes desse Povo (só Povo, se dirigido; nunca Povo, se dirigentes). O comportamento isolado dos Notabilizadores permite aos isolacionistas do idioma galego (que enganosamente se apresentam como notáveis) intensificarem na Galiza (espanhola) o desequilíbrio entre as três faces acima assinaladas porque de facto et de iure : c.1. Nem elaboram o construto abstrato a ser materializado numa formalização gráfica consistente, nem permitem (promovendo disturbações científicas curiosas e bem pagadas pela Administração espanhola) que os Notáveis galegos aproveitem o já materializado no resto da Lusofonia. c.2. Nem potenciam a virtualidade socializadora do idioma galego; antes impedem (por imperativo constitucional) que os Notáveis galegos efetivem essa socialização. c.3. Nem definem o símbolo identificador, esclarecidamente identificador da Comunidade Cultural e Linguística galego-portuguesa, nem deixam (aqui não cumprem aquilo, caraterizadamente democrático, de laisser faire...) que os Notáveis galegos o definam e o pratiquem no território espanhol da Galiza. Nesta altura (1997) estaria em condições de pôr numerosos exemplos de conivência do poder executivo, legislativo e judiciário (uno e trino!) com o poder académico, todos espanhóis, aqui na Galiza. Este oferece as justificações científicas àqueles que, por sua vez, se esteiam reciprocamente em conúbio e convívio nada esclarecido nem montesquiuano. Não é o sentido, mas quase a letra do que diz a Xunta ou Governo galego, personificado no Dr. Fraga Iribarne, o seguinte razoamento: «No puedo permitir el uso de portugués en Galicia, que es España, porque el galego, su lengua propia, es lingua de seu y, por lo tanto, diversa de la portuguesa, como prueban instituciones universitarias españolas. Además la Sala de lo Contencioso-Administrativo del Tribunal Superior de Galicia ha dictado resoluciones (autos) que, basadas en esas pruebas científicas, me autorizan a rechazar todo escrito que se me dirija en portugués, aunque de esa manera impida el ejercicio de los derechos fundamentales. Además, el Parlamento nunca se ha opuesto a mi política; es más, la confirma con homenajes a personas claramente lusistas, como el Prof. Carballo Calero, en que coincidem todos los grupos parlamentarios (del PP, del PSOE y del BNG)». No comment!
Acabo com as palavras que o Prof. Carvalho Calero publicou em colaboração jornalística lá por volta de 1976 (22 de Agosto):
Umha nova situaçom se lhe apresenta ao galego. Umha nova possibilidade. Um novo perigo. Se o galego desenfreado continuasse a agalhopar polos campos da nossa cultura, muitas colheitas cuidadosamente agardadas ficariam perdidas, esmagadas pola cavalgada sem jeito. Afinal, a própria quatropeia teria de esmendrelhar-se.
Corunha, Maio de 1991 (cap-i-cúa) eleitoral e cunqueirano/ 1997, ano da entrega [da biblioteca] do Prof. Carvalho Calero ao Parlamento Galego, tribus factionibus concordantibus
| «O esfarelamento da Galiza não se deve sobretudo nem ao labor constante e decidido dos orgãos teorizadores e socializadores, que estão a construir a Nación española (...) Deve-se em grande medida à que o Prof. Rodrigues Lapa dizia seguindo ao bardo Pondal, grande chaga da Galiza dos nossos dias (em 1935 e hoje) : a vergonha de ser ella mesma, a falta de confiança em si, o abandonar-se a todas as dominações, que cumpre aplicar primo et per se não ao Povo, mas aos presumíveis dirigentes desse Povo» |
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Nota. Este texto, destinado ao volume de Homenagem ao Prof. Carvalho Calero que preparou o Prof. José Luís Rodríguez,
da Universidade de Compostela, é aqui gentilmente publicado pelo Prof. Álvarez Cáccamo, da Universidade da Corunha. Agradeço
ao Professor a ocasião que me dá para debater no âmbitos da realidade virtual temas da realidade real (como alguns idealmente
lhe dizem). Qualquer observação será benvinda: pode dirigir-se a meu nome, António Gil Hernández, na Av. Peruleiro, núm. 18 -
7. esq;. no C.P. 15.011 da Corunha (Galiza-Spain), ao Aptdo. 4488, E-15.80. Corunha, da Associação de Amizade Galiza-Portugal, ou a esta morada internética.
Obrigado. | |
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